Diante
da violência dos Agentes de Segurança em Unidade da Fundação CASA, sinto e penso
ser importante publicar trecho de um livro escrito pelo Educador Roberto da
Silva, atualmente livre docente na Faculdade de Educação da USP, Autor do Livro:
Os Filhos do Governo. Neste, o autor, com o qual tive a grata satisfação de
cursar Introdução à Pedagogia Social, nos indica alguns procedimentos jurídicos
e administrativos que, por um lado, são necessários para a devida reparação
histórica e, por outro, deveriam constituir-se em medidas preventivas para
proteção da criança e do cidadão gente ao Estado.
1
– Pessoas, cujo nome, sobrenome, idade, local e data de nascimento foram
estabelecidas em sentença judicial ou por procedimentos arbitrários, precisam
ter a possibilidade de corrigir estes dados, se algum constrangimento lhe causa;
2
– Crianças que foram internadas com irmãos e /ou irmãs e posteriormente
separadas, perdendo a possibilidade de contato e, com isso, tendo rompido os
seus laços familiares, precisam ter assegurado o direito de acesso aos seus registros
de modo a reconstituir esses laços, sem prejuízo de ação indenizatória contra o
Estado, se caracterizada a responsabilidade dos agentes institucionais nas
medidas que resultaram na desestruturação familiar;
3
– Crianças que ainda, em tenra idade, foram submetidas a processos de
institucionalização capazes de desestruturação da personalidade e que,
posteriormente, tiveram comportamentos criminosos em função da submissão a tais
processos, sobretudo pela internação junto com infratores, tem o direito de acionar
o Estado quanto à sua responsabilidade;
4
– Pais que tenham sido destituídos do direito de pátrio poder em benefício do
Estado, cujos filhos tenham sido internados até a maioridade e submetidos a
processos capazes de desestruturação da personalidade e que posteriormente
tiveram comportamentos criminosos em função da submissão a esses processos, tem
o direito de acionar o Estado quanto à sua responsabilidade;
5
– Pais que tenham sido destituídos do direito de pátrio poder em relação aos
seus filhos, cuja tutela tenha sido formalmente assumida pelo Estado através de
sentença judicial que eventualmente venham a falecer e sofre grave lesão que
resulte em incapacidade permanente ou temporária, tem o direito de acioná-lo
quanto à sua responsabilidade;
6
– A sociedade e o Estado tem a obrigação moral de verificar junto ao sistema penitenciário
o percentual de filhos do governo, ali recolhidos, avaliar individualmente, cada
situação e indultá-los, oferecendo-lhes possibilidades de (re)construírem suas
vidas dignamente e em liberdade.
Roberto
da Silva, em Filhos do Governo
Por
Gilson
Reis
22.08.13